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08/07/2008 19:48

Ciclista só deve usar o lado direito da via?

Em uma boa reportagem sobre a questão das ciclovias na cidade, Danilo May, leitor da Folha e deste blog, encontrou na frase final algo que considerou uma incoerência: a afirmação de que o ciclista deve usar apenas a margem direita da pista.

A primeira impressão, principalmente para alguém que nunca utilizou a bicicleta como meio de transporte, é de que o ciclista deve mesmo usar sempre o lado direito da via, por ser um veículo mais lento. Esse pensamento orientou a justificativa do repórter, ao ser questionado pelo Ombudsman, após e-mail do Danilo:

Em uma leitura estrita, o argumento do leitor aparenta ter alguma pertinência. O Código Brasileiro de Trânsito diz o seguinte:

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Porém, o inciso IV do artigo 42 diz o seguinte:

IV - quando uma pista de rolamento comportar várias faixas de circulação no mesmo sentido, são as da direita destinadas ao deslocamento dos veículos mais lentos e de maior porte, quando não houver faixa especial a eles destinada, e as da esquerda, destinadas à ultrapassagem e ao deslocamento dos veículos de maior velocidade;

Deste modo, ao informar que "Enquanto as ciclovias não chegam, o ciclista deve respeitar as leis de trânsito: andar pela margem direita, no mesmo sentido da via", procurei fazer uma interpretação do Código de Trânsito que levasse em consideração o bom senso no uso da via. Deste modo, sinceramente não creio que seja o caso de erro de informação.

Ok, vamos desmitificar esse assunto.

- O Art. 58 diz "nos bordos". Plural. Ou seja, no bordo esquerdo e no bordo direito.

- O inciso IV do art. 42 diz que as faixas da direita são destinadas aos veículos mais lentos E de maior porte (não OU de maior porte).

Com base nesses dois trechos, conclui-se que o inciso IV do art. 42 determina que veículos LENTOS E DE GRANDE PORTE (ônibus, caminhões, escavadeiras e tanques de guerra) usem a pista da direita. Acrescente-se a isso o argumento citado pelo Zé Lobo, da ONG Transporte Ativo: "O inciso IV do artigo 42 diz que a faixa da direita é dos veículos mais lentos. Mas não por velocidade final e sim por velocidade na via. Em vias engarrafadas, a bicicleta normalmente é o veículo mais rápido. Logo a justificativa não faz sentido."

E o art. 58 diz ainda que as bicicletas podem usar OS bordos da pista. A pista só tem dois bordos, o esquerdo e o direito, portanto é a eles que a lei se refere.

Concordo com a avaliação do jornalista de que o bordo direito é mais seguro para os ciclistas, afinal na pista da esquerda os veículos transitam com maior velocidade. Entretanto, há situações específicas em que o bordo esquerdo se torna mais seguro. Assim, de pronto, consigo pensar em duas:

1) Quando há uma faixa exclusiva de ônibus na pista da direita. Ao permanecer nessa faixa, o ciclista obriga os ônibus a saírem dela para o ultrapassar, o que não é uma operação simples para os ônibus. A alternativa ao motorista é espremer o ciclista contra a calçada, o que muitas vezes acontece, podendo resultar até mesmo em fatalidade. Nesses casos, ocupar a segunda faixa pode ser mais perigoso do que oculpar a da esquerda, porque haverá veículos passando em alta velocidade de ambos os lados do ciclista, muitas vezes mudando de pista e cruzando à sua frente para entrar em uma rua, por vezes o obrigando a se jogar na frente dos ônibus para escapar de um motorista agressivo.

2) Quando há um desvio ou conversão à esquerda logo adiante. O motorista de um carro que precisa pegar um desvio para a esquerda em uma grande avenida, precisa ir se deslocando paulatinamente até a pista da esquerda. Sair da direita na última hora para cruzar a avenida pode ser desastroso mesmo para um veículo motorizado. Como por questões de segurança no trânsito o ciclista não pode ir mudando aos poucos de pista para chegar à da esquerda no momento ideal, ele DEVE se conservar na esquerda desde quando o puder fazer, preferencialmente no semáforo que anteceder à conversão necessária, de modo que já se encontre na pista correta ao chegar na altura da saída que precisa pegar.

Há detalhes que só são percebidos por quem utiliza a bicicleta como meio de transporte. Opinar com base unicamente na experiência de motorista de veículo motorizado é louvável, mas por vezes pode soar como um pianista dando sugestões a um flautista sobre a força com a qual ele deve apertar os furos da flauta.

O problema em dizer em uma matéria aberta ao grande público que o ciclista DEVE usar o bordo direito é incutir acidentalmente na cabeça dos motoristas que o ciclista que estiver no lado esquerdo da pista está automaticamente errado. E todos sabemos que há certos tipos de motorista que punem com buzinas, movimentos agressivos e ameaças de atropelamento aos ciclistas e pedestres que eles acham que estão fazendo uso incorreto da via, como se essa infração fosse tão grave que merecesse ser punida com a morte ou o mutilamento imediatos.

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Willian Cruz é mountain-biker praticante do estilo cross-country, mas adora descer uma escadinha com sua hard-tail. Ciclista urbano por definição, trilheiro de vez em quando, cicloturista quando pode, competidor uma vez ou outra e cicloativista na medida do possível, dá seus pulos por aí na área de informática. Gerente de Sistemas e Desenvolvedor com 18 anos de experiência, já trabalhou para empresas como Editora Globo, iG, Globo.com, Mandic e G&P, tendo participado de diversos projetos de publicação de conteúdo na internet.

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